Artigo 18. Responsabilidade dos Administradores.
A responsabilidade dos Administradores reger-se-á pelo estabelecido na Lei de Ordenamento e Supervisão dos Seguros Privados, na lei de Sociedades Anónimas e nas restantes leis aplicáveis. A Entidade contratou um seguro de responsabilidade civil para os Administradores e altas chefias.